Ao Setor de Promoção e Dinamização da Prática Desportiva compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do concelho;
- b)Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- c)Assegurar apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho, de acordo com as disponibilidades e com as orientações superiores;
- d)Fomentar e apoiar o desporto escolar;
- e)Fomentar e apoiar a prática desportiva noutras camadas da população, diversificando a oferta de modo a atingir vários escalões etários;
- f)Assegurar que a realização dos eventos desportivos decorre de acordo com as normas de segurança, obtendo, previamente as licenças, autorizações, e pareceres necessárias à sua organização;
- g)Propor normas de organização e funcionamento, previstas na lei, tendo em vista a sua sustentabilidade de cada um dos eventos, de acordo com princípios de eficácia e eficiência e observando as regras legais, designadamente sobre contratação pública;
- h)Identificar, de forma proativa e sistemática, eventos com interesse estratégico, estabelecendo plataformas de acordo com os seus promotores, relativamente às condições para o seu desenvolvimento no município;
- i)Garantir adequada repartição com eventuais entidades terceiras na organização de eventos, para efeitos de assunção de responsabilidade civil contratual e extracontratual;
- j)Elaborar relatório anual de atividades de ação desportiva com referência ao cumprimento dos objetivos estratégicos fixados;
- k)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria;
- l)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação e de gestão da atividade da divisão;
- m)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- n)Assegurar o expediente e arquivo do setor;
- o)Prestar todo o apoio administrativo, aos serviços municipais, no controlo de execução, nas condições contratadas, dos projetos, serviço e empreitadas da Câmara Municipal;
- p)Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência e dos processos, bem como o controlo dos prazos quando for o caso.