Ao Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo, dirigido por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete, designadamente:
- a)Apoiar a definição e desenvolver uma estratégia global de comunicação e marketing para o território;
- b)Planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação, interna e externa, multicanal;
- c)Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;
- d)Definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços, garantindo a seu controlo;
- e)Assegurar a produção e gestão de conteúdos e marketing digital nos diversos meios de comunicação da autarquia, nomeadamente na intranet, internet e redes sociais e outros suportes físicos como o Boletim Municipal, garantindo a sua permanente atualização;
- f)Manter a população informada e garantir a divulgação de toda a atividade municipal, dos órgãos municipais e da autarquia, em estreita articulação com as diversas unidades orgânicas e respetivas áreas de atuação;
- g)Desenvolver estratégias de marketing, direto e digital, promovendo a ativação de marcas associadas ao Município, em articulação com Divisão da Cultura, Eventos e Turismo (DCET) e outras unidades orgânicas;
- h)Garantir a elaboração e gestão de planos de meios dos grandes eventos âncora do Município, bem como a conceção e uniformização da imagem gráfica, desenvolvimento e implementação de campanhas, produtos e meios de comunicação necessários às várias áreas de atividade a prosseguir;
- i)Catalogar, registar e manter atualizada a base de dados de materiais e produtos produzidos no âmbito da atividade municipal, de forma a garantir a racionalização de meios e a reutilização de materiais;
- j)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, concebendo campanhas institucionais nos diferentes órgãos de comunicação social, nomeadamente na emissora de rádio concelhia, no âmbito do protocolo existente;
- k)Proceder à recolha e análise de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social, ou outros meios de comunicação, sobre o município de Estarreja e da atuação dos órgãos e serviços municipais;
- l)Organizar, diariamente, a análise da imprensa com relevo para o município, mantendo organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
- m)Garantir uma comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, nacionais e internacionais, alinhados com a estratégia de desenvolvimento municipal;
- n)Executar os planos de ocupação dos espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- o)Coordenar a distribuição dos produtos de comunicação, disponibilizar publicidade municipal na rede municipal de suportes,
- p)Acompanhar o executivo, as iniciativas promovidas pela autarquia e outras realizadas no município, assegurando o seu registo audiovisual e fotográfico, bem como a elaboração de reportagens e notícias;
- q)Manter um banco de imagem, fotográfico e audiovisual, em articulação com o Arquivo Municipal;
- r)Garantir a produção e partilha regular de conteúdos de caráter informativo e promocional que visem disseminar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
- s)Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de reuniões, cerimónias protocolares dos atos públicos ou outros eventos, debates, colóquios promovidos pela autarquia, bem como das entidades oficiais ou outras, de visita ao município;
- t)Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos;
- u)Elaborar e editar comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, com recurso a uma comunicação multicanal;
- v)Organizar dossiers temáticos de apoio à promoção do território, em termos económicos, culturais, desportivos, sociais e turísticos;
- w)Garantir o cumprimento do RGPD no âmbito da sua atividade;
- x)Elaborar relatórios periódicos a remeter ao Presidente da Câmara.