Enquanto não houver provimento de dirigente intermédio nas novas unidades orgânicas, designadamente na Divisão da Cultura, Eventos e Turismo (DCET) e na Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS), as competências e a dependência hierárquica, independentemente de despacho de afetação de recursos humanos, ficarão sobe a dependência e responsabilidade respetivamente da Divisão de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS) e da Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM).
Artigo 86.º — Sucessão de Competências e Hierarquia
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019