- 1 -Os elementos de avaliação contínua são compostos por elementos escritos e orais, que podem consistir nomeadamente em trabalhos escritos de pesquisa ou investigação, recensões e comentários de jurisprudência, resolução de hipóteses práticas nas aulas ou como trabalho de casa, preparação e realização de simulações de julgamento, preparação e realização de debates sobre temas constantes do programa, exposição oral de temas indicados pelo docente, respostas a perguntas pontuais, respostas no âmbito de chamadas orais especificamente convocadas para o efeito e assiduidade às aulas.
- 2 -Quando os elementos da avaliação contínua incluam um teste escrito, este tem a duração máxima de um tempo letivo, a realizar em aula prática, devendo ser agendado no primeiro mês de aulas de cada semestre em articulação com o representante da subturma.
- 3 -Salvo decisão da subturma em contrário, transmitida pelo seu representante ao docente responsável pelas aulas práticas, não podem ser agendados mais de dois testes escritos por semana, com um dia de premeio.
- 4 -Os casos de sobreposição referidos no número anterior apenas concernem às unidades curriculares do ano curricular a que dizem respeito.
- 5 -A ponderação entre os elementos de avaliação contínua cabe ao Professor Regente, sendo que os elementos orais são necessariamente considerados.
- 6 -(Anterior n.º 4.)
- 7 -O docente transmite aos serviços académicos as notas dos elementos de avaliação contínua, no prazo de dois dias úteis após o fim do período letivo.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 15/10/2024
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