- 1 -A avaliação na unidade curricular em método A resulta da aplicação das seguintes ponderações:
- a)50 % correspondentes à nota dos elementos de avaliação contínua;
- b)50 % correspondentes à nota do exame escrito.
- 2 -O aluno fica aprovado à unidade curricular quando a classificação final, calculada nos termos do número anterior e arredondada para o número inteiro mais próximo, seja:
- a)Igual ou superior a 10 valores, quando a nota dos elementos de avaliação contínua e a nota do exame escrito sejam ambas positivas;
- b)Igual ou superior a 12 valores, quando a nota do exame escrito seja entre 7 e 9 valores.
- 3 -Quando a nota do exame escrito seja superior à nota dos elementos de avaliação contínua, a classificação final na unidade curricular corresponde à nota do exame escrito.
- 4 -Ficam admitidos a exame oral, com a classificação resultante da média da nota de avaliação contínua e da nota do exame escrito, arredondada para o número inteiro mais próximo, os alunos que não obtenham aprovação nos termos do n.º 2, com exceção dos casos previstos no número seguinte.
- 5 -O aluno fica excluído quando a nota do exame escrito seja inferior a 7 valores, correspondendo esta à nota final da unidade curricular.
Artigo 17.º — Resultado da avaliação em método A
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