- 1 -O aluno em Método B admitido a exame oral fica aprovado, desde que se verifique um dos casos seguintes:
- a)Caso a média entre a nota do exame oral e a nota com que se apresenta ao mesmo seja positiva;
- b)Caso a nota do exame oral seja positiva e superior à nota com que se apresenta ao mesmo, caso em que a nota da oral prevalece e corresponde à nota final da unidade curricular.
- 2 -Os alunos que se apresentem a oral nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º ficam aprovados com classificação positiva.
- 3 -Os restantes alunos ficam excluídos, sendo a nota final a média da oral e da nota com que se apresentam a oral.
- 4 -A classificação final será arredondada para o número inteiro mais próximo.
Artigo 22.º — Exame oral em Método B
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