- 1 -A composição das turmas e subturmas é feita pela Divisão Académica, de acordo com os critérios fixados, após consulta ao Conselho Pedagógico, pelo Diretor.
- 2 -Nas 3 primeiras semanas de cada semestre letivo, mediante requerimento a apresentar na Divisão Académica, a transferência de turma ou de subturma apenas pode realizar-se através de permutas entre alunos, de alterações por iniciativa de equipas docentes ou de casos autorizados pelo Diretor.
- 3 -Para efeitos de Método A, são compostas subturmas com um máximo de 30 alunos.
- 4 -A alteração de inscrição em disciplinas, turmas e subturmas é efetuada na plataforma informática, observados os critérios referidos no n.º 1, até ao último dia do prazo de inscrições da licenciatura.
Artigo 5.º — Composição das turmas
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024