- 1 -As aulas têm a duração de 50 minutos, correspondentes a um tempo letivo.
- 2 -É dever do docente e do aluno observar com pontualidade os horários estabelecidos para as aulas, as provas de avaliação e outros atos académicos.
- 3 -Se a aula tiver início dez minutos depois ou terminar antes da hora prevista para tal, o tempo letivo não é considerado como aula para efeitos do disposto neste Regulamento, nomeadamente não podendo ser feito controlo de assiduidade.
- 4 -Nas provas de avaliação, a não comparência de docentes integrando os respetivos júris até 30 minutos depois da hora marcada para o início das mesmas, em violação do dever de pontualidade, determina o seu adiamento automático, para data a fixar, devendo o facto ser prontamente comunicado pela Divisão Académica ao Diretor e ao Presidente do Conselho Pedagógico, para os procedimentos adequados.
- 5 -As provas de avaliação do aluno do curso noturno são realizadas, na medida do possível, no horário da noite.
Artigo 6.º — Horários das aulas e das provas de avaliação
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024