- 1 -A constituição de equipas multidisciplinares, nos termos legais, processa-se por despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do diretor executivo.
- 2 -As equipas multidisciplinares têm uma estrutura, composição e duração variável, de acordo com o projeto específico para que forem criadas.
- 3 -Os chefes de equipa, na sequência de um processo de candidatura e seleção, são nomeados por despacho do Diretor da FMUL e abonados por um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão.
- 4 -A nomeação dos chefes de equipa coincide com a duração dos projetos, até um período de dois anos, eventualmente renovável, em função da continuidade do projeto.
Artigo 23.º — Equipas Multidisciplinares
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021