- 1 -O CDRSP poderá ter serviços administrativos próprios, os quais serão reduzidos ao estritamente indispensável ao apoio do seu funcionamento para o desempenho de tarefas e funções que não sejam, ou não possam ser, partilhados ou exercidos pelos serviços administrativos do Instituto nos termos dos seus Estatutos e do regulamento geral dos serviços administrativos e técnicos do Instituto, unidades orgânicas e unidades funcionais.
- 2 -Os serviços administrativos próprios do CDRSP dependem hierarquicamente do Diretor(a) do CDRSP, sem prejuízo da sua integração na estrutura orgânica dos serviços do Instituto, na dependência funcional do(a) Administrador(a) do IPLeiria.
Artigo 15.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/12/2018
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