- 1 -Compete ao(à) Diretor(a):
- a)Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- b)Nomear o ou os subdiretores que o coadjuvarão no exercício das suas funções e havendo uma pluralidade deles, designar quem o substitui em caso de ausência ou impedimento;
- c)Presidir ao Conselho Científico;
- d)Exercer em permanência funções de administração corrente;
- e)Nomear o(a) secretário da unidade orgânica, se o Conselho de Gestão do IPLeiria previamente houver considerado necessária a existência de secretário;
- f)Dirigir os serviços próprios da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Executar as deliberações do Conselho Científico quando vinculativas;
- h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelo(a) Presidente do Instituto;
- i)Elaborar e submeter à aprovação do(a) Presidente do IPLeiria, após parecer do INDEA, o plano de atividades da unidade orgânica que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, bem como elaborar o respetivo relatório de atividades;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
- k)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo(a) Presidente ou demais órgãos do Instituto.
- 2 -O(a) Diretor(a) da unidade orgânica pode delegar ou subdelegar nos Subdiretores as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da unidade orgânica que dirige.
Artigo 7.º — Competências do(a) Diretor(a)
Vigente desde: 17/12/2018
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