- 1 -Compete ao Reitor/a controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com os princípios e regras definidos na Lei, garantir a adequação dos sistemas de desempenho à realidade dos Serviços e de cada Unidade Orgânica assim como emitir orientações para aplicação do sistema de avaliação de desempenho na Universidade de Évora e SASUÉ.
- 2 -Os representantes aos quais cabe a responsabilidade do cumprimento das diretrizes inerentes à aplicação do sistema de avaliação de desempenho são nomeados por despacho reitoral:
- a)Unidades Orgânicas: Diretor da Unidade Orgânica;
- b)Serviços e outras Unidades: Administrador/a e/ou Vice-Reitor/a responsável pelo pelouro.
- 3 -Os avaliadores são responsáveis por assegurar o cumprimento das garantias de imparcialidade e dos demais princípios inerentes ao SIADAP.
- 4 -Compete ao/à Reitor/a, anualmente, aquando da elaboração do orçamento para o ano civil subsequente, decidir sobre alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária e atribuição de prémios de desempenho e determinar o respetivo montante máximo a suportar com os encargos, calculados pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 13.º — Avaliação de desempenho dos trabalhadores não docentes
Vigente desde: 07/10/2026