- 1 -A avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP 2 é assegurada conforme estrutura definida (avaliado/avaliador) em despacho reitoral:
- a)Dirigentes intermédios de 1.º grau: Administrador/a ou Vice-Reitores/as responsáveis pelos respetivos pelouros;
- b)Dirigentes intermédios de 2.º grau: Dirigentes intermédios de 1.º grau;
- c)Dirigentes intermédios de 3.º grau: Dirigentes intermédios de 2.º grau;
- d)Dirigentes de 2.º ou 3.º grau integrados em Unidades Orgânicas: Diretor/a da Unidade Orgânica.
- 2 -A avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP 3 é, de igual modo, assegurada conforme estrutura definida (avaliado/avaliador) em despacho reitoral:
- a)Unidades Orgânicas - trabalhador com funções administrativas: Secretários da Unidade Orgânica;
- b)Unidades Orgânicas - trabalhador com outro tipo de funções: Diretores de Departamento/Diretores de Centro/Chefes de equipas multidisciplinares;
- c)Serviços: Administrador/a e Dirigentes;
- d)Gabinete Jurídico e Gabinete de Controlo e Auditoria Interno: Administrador/a;
- e)Outras Unidades: Responsáveis de UCP.
- 3 -A nomeação de avaliadores dos docentes compete às Comissões Coordenadoras de Avaliação de cada Unidade Orgânica, segundo os termos definidos no Regulamento de Avaliação dos Docentes da Universidade de Évora.
- 4 -Compete ao/à Reitor/a, anualmente, aquando da elaboração do orçamento para o ano civil subsequente, decidir sobre a atribuição de prémios de desempenho aos dirigentes intermédios e o respetivo montante máximo a suportar com os encargos, calculados pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 14.º — Avaliação de desempenho dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 07/10/2026