- 1 -A avaliação de desempenho dos docentes do Ensino Superior Universitário e do Ensino Superior Politécnico é efetuada nos termos previstos nos respetivos Estatutos das carreiras e no Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Évora, sendo o processo de avaliação trienal.
- 2 -A avaliação de desempenho dos Investigadores é efetuada por referência ao Regulamento de Avaliação dos Investigadores da Universidade de Évora e às regras do Estatuto da carreira de Investigação Científica, sendo o processo de avaliação anual.
- 3 -Compete ao/à Reitor/a, anualmente, decidir sobre alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, do pessoal docente e determinar o respetivo montante máximo a suportar com os encargos.
Artigo 15.º — Avaliação de desempenho do pessoal docente e de investigação
Vigente desde: 07/10/2026