- 1 -Todas as operações financeiras devem obedecer aos princípios da legalidade, economia, eficiência e eficácia.
- 2 -A execução orçamental deve ser previamente autorizada pelas entidades competentes ou em quem estas deleguem.
- 3 -Devem existir procedimentos formais para:
- a)Autorização de despesas;
- b)Processamento de pagamentos;
- c)Registo contabilístico;
- d)Reconciliações periódicas.
Artigo 17.º — Regras subjacentes à execução orçamental
Vigente desde: 07/10/2026