- 1 -Compete ao Conselho de Gestão autorizar a utilização de cartões de crédito como meio de pagamento.
- 2 -A utilização de cartões de crédito apenas pode servir para pagamento de despesas de representação nos casos em que tal se admita.
- 3 -Em situações excecionais em que a compra exija esta forma de pagamento, pode ser utilizado o cartão de crédito, devendo o detalhe ser comunicado à Divisão Financeira.
Artigo 26.º — Cartões de débito e de crédito
Vigente desde: 07/10/2026