- 1 -Todas as propostas de mecenato científico enviadas para aprovação ao Conselho de Gestão da UÉ, devem conter:
- a)Identificação clara e completa da modalidade do mecenato e do seu enquadramento legal;
- b)Indicação do mecenas, incluindo o respetivo número de identificação fiscal;
- c)Indicação da data e do valor do donativo a atribuir, incluindo a menção de que o mesmo é concedido sem contrapartidas;
- d)No caso de donativos em espécie, a identificação dos bens e serviços, e o seu respetivo valor.
- 2 -Uma vez proferida a decisão de aceitação relativamente às propostas de doação à UÉ, é a mesma enviada para os Serviços Administrativos - Gabinete de Contabilidade, acompanhada da respetiva documentação justificativa para emissão da declaração do mecenato/benefícios fiscais e correspondente registo contabilístico.
Artigo 28.º — Mecenato
Vigente desde: 07/10/2026