- 1 -O apuramento dos montantes em dívida, incluindo propinas, outros clientes e projetos, é efetuado mensalmente.
- 2 -A interpelação dos devedores é efetuada de acordo com as seguintes fases:
- a)Envio de aviso de dívida,
- b)Envio de aviso de cobrança, com indicação de prazo para cumprimento do pagamento, nos termos do CPA,
- c)Instauração de processo de dívida coerciva através do Gabinete Jurídico.
- 3 -No caso das propinas, o processo é submetido no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, com processo de execução fiscal.
Artigo 29.º — Gestão de dívidas
Vigente desde: 07/10/2026