- 1 -O património da Universidade de Évora é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe foram transmitidos pelo Estado e por outras entidades, públicas e privadas, pelos bens por si adquiridos, rendimentos de direitos e bens próprios, ou sob sua administração e demais receitas legalmente previstas.
- 2 -O património da Instituição deve ser classificado, atendendo à respetiva natureza, de acordo com o normativo contabilístico.
- 3 -A conservação e a manutenção dos bens registados no cadastro e inventário dos bens móveis é da responsabilidade dos Serviços e das Unidades Orgânicas aos quais esses bens se encontram afetos, sendo cada trabalhador, em última instância, responsável pelos bens e equipamento que lhe é distribuído.
Artigo 33.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/10/2026