- 1 -As Fichas de cadastro devem manter-se permanentemente atualizadas no sistema de informação em utilização para efeitos de Gestão de Inventário.
- 2 -As Fichas de cadastro devem incluir informação relativa à identificação e localização do bem, à quantidade, o serviço, o tipo de aquisição, o valor inicial, valor(es) de (des)valorização posterior, critério de depreciação/amortização.
- 3 -Os bens adquiridos no âmbito de determinado(s) projeto(s) e no decurso do mesmo, devem ser etiquetados com essa indicação e afetos a esse projeto.
- 4 -As fichas de cadastro dos bens devem ser objeto de atualização até ao abate dos mesmos.
- 5 -O abate consiste no processo pelo qual determinado bem deixa de ser considerado no património da Instituição.
- 6 -Nas propostas de abate, deve ser indicado o motivo que fundamenta o abate (destruição, doação, furto/roubo, etc.) bem como o órgão que o autoriza e a data da decisão.
- 7 -Em eventuais situações de furto, catástrofes naturais ou outros sinistros, deverá ser levantado um auto de ocorrência pelo serviço responsável, com indicação expressa do sucedido, o qual deverá ser encaminhado para os órgãos competentes, internos e externos.
- 8 -O controlo dos veículos da UÉ, quer no que se refere ao registo inicial/afetação quer no que se refere à utilização, rege-se nos termos das normas em vigor relativas à utilização de veículos do Estado.
- 9 -A Ficha de veículos deverá ser mantida atualizada no sistema de informação em utilização para efeitos de Gestão de Inventário.
Artigo 34.º — Informação patrimonial
Vigente desde: 07/10/2026