- 1 -A candidatura a determinado Projeto inicia um processo específico entre a Universidade de Évora e Entidades externas, obrigando ao cumprimento de regras na componente administrativa e contabilística desse Projeto.
- 2 -As regras mencionadas no número anterior são definidas para cada Projeto com base nos requisitos decorrentes da legislação nacional e comunitária, assim como de Avisos de candidatura que enquadrem o Projeto.
- 3 -A aprovação da candidatura determina o início do respetivo Projeto, salvo exceções previstas na legislação em vigor.
- 4 -Para efeitos de necessário enquadramento, toda a documentação de suporte à despesa prevista no Projeto deverá ser previamente submetida ao responsável pela gestão do Projeto.
- 5 -Os Projetos devem integrar informação inerente à respetiva elegibilidade e às várias despesas que integram desde o início do procedimento.
- 6 -As percentagens de imputação a cada Projeto deverão ser registadas no respetivo centro de custos do mesmo, por forma a garantir que uma mesma despesa não seja imputada a mais do que um Projeto em simultâneo.
- 7 -Devem ser documentados todos os pedidos de pagamento das tranches inicial/adiantamento, intermédias e final de cada Projeto.
- 8 -A gestão dos Projetos deverá garantir, com periodicidade regular, a atualização da informação no que respeita à execução, de modo a permitir a comunicação e divulgação (interna e externa) da mesma, designadamente quanto ao grau de execução e pedidos de reembolso.
- 9 -No âmbito do serviço responsável pela gestão do Projeto, deve ser designado um interlocutor que garanta a agilidade necessária a uma boa execução do Projeto, designação que deve ocorrer em momento prévio ao início da execução do mesmo.
- 10 -Com vista ao correto apuramento de informação e correta gestão do Projeto, deverá ser salvaguardada troca de informações entre a vertente financeira e a vertente de execução física.
Artigo 35.º — Procedimentos subjacentes a Projetos
Vigente desde: 07/10/2026