- 1 -A comunicação entre Unidades e Serviços da Universidade de Évora é realizada através do Sistema de Gestão Documental em vigor.
- 2 -Cada processo deve identificar todos os intervenientes no suporte documental que lhe é próprio.
- 3 -O circuito documental subordina-se aos princípios da proveniência, da ordem original e da cumulatividade, devendo respeitar o definido no âmbito das “Normas para gestão de documentos”.
- 4 -A forma de arquivo dos documentos encontra-se definida em Regulamento próprio, devendo todos os documentos, ao longo do respetivo ciclo de vida, ser objeto de adequado tratamento arquivístico nos termos do Plano de Classificação e Tabela de Seleção adotados e respetivos procedimentos de gestão documental.
- 5 -Qualquer saída de documento exigirá a apresentação de requisição ou auto de entrega e guia de remessa, documentação que deverá ser datada e assinada pelo requisitante e pelo responsável do respetivo Serviço.
- 6 -A gestão de acessos e as permissões às Aplicações Informáticas deverão estar sujeitos a validação do serviço.
- 7 -O acesso de terceiros a informação detida pela Universidade de Évora decorre de interesse legítimo, previsão legal ou contratual e/ou consentimento, devendo ser salvaguardado, de acordo com o Regulamento de implementação do Regime de Proteção de Dados Pessoais, compromisso de confidencialidade, por cláusula escrita.
Artigo 36.º — Procedimentos gerais
Vigente desde: 07/10/2026