- 1 -O ambiente informático é constituído por hardware e software diverso, utilizado pelos trabalhadores da Instituição para a boa prossecução no desenvolvimento das suas funções, nomeadamente criar, armazenar, processar e transmitir dados que representem informação relevante.
- 2 -O desenvolvimento e implementação de medidas com vista à confidencialidade e segurança da informação armazenada informaticamente são assegurados pelos Serviços de Informática através da atribuição de acessos e permissões aos utilizadores conforme os perfis adequados às funções desempenhadas e de acordo com os procedimentos definidos para cada área funcional.
- 3 -Compete aos Serviços de Informática garantir a gestão dos recursos informáticos e serviços de TIC, as comunicações e respetivas infraestruturas da Instituição.
- 4 -Compete, de igual modo, aos Serviços de Informática:
- a)Atualizar e manter os sistemas e tecnologias de informação, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acessos;
- b)Propor e controlar os processos de aquisição de equipamento informático e de suportes onde seja instalada informação institucional;
- c)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos colocados à sua disposição;
- d)Promover, orientar e coordenar o processo de informatização da Instituição com vista a assegurar fiabilidade, coerência e eficácia das ações realizadas.
Artigo 37.º — Gestão das Aplicações e ambiente informático
Vigente desde: 07/10/2026