- 1 -O sistema informático é administrado pelos Serviços de Informática e partilhado por diversos tipos de utilizadores.
- 2 -Têm direito a aceder aos recursos informáticos todos os trabalhadores da UÉ, qualquer que seja o vínculo laboral, bem como outros colaboradores com devida justificação e mediante autorização expressa do dirigente do Serviço/Unidade responsável pela ação a desenvolver.
- 3 -A utilização de recursos informáticos faz-se através da atribuição de perfis adequados às funções desempenhadas e conforme procedimentos definidos em cada área funcional, tendo por princípio a minimização de privilégios.
- 4 -Sempre que ocorra mudança de serviço por parte de qualquer trabalhador, deverá a mesma ser devidamente comunicada aos Serviços de Informática para efeitos de atualização do perfil informático, conforme as novas funções atribuídas.
- 5 -Os Serviços de Informática devem ser informados das situações em que o trabalhador perde o vínculo com a Instituição, devendo ser assegurado o cancelamento do acesso ao e-mail (quando aplicável), à rede interna e às aplicações informáticas internas no prazo de 30 dias.
- 6 -O direito de acesso e utilização dos serviços informáticos cessa quando o trabalhador termine a sua relação laboral com a UÉ ou quando for superiormente determinado.
- 7 -O envio de mensagens de correio eletrónico através dos servidores da Instituição deve estar relacionado única e exclusivamente com as atividades desenvolvidas, devendo ser evitada, sempre que possível, a utilização de endereço de correio eletrónico para fins pessoais.
Artigo 38.º — Acessos e utilização
Vigente desde: 07/10/2026