O presente despacho fixa o valor das taxas devidas pela comunicação prévia e o registo junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024