Fixa as taxas devidas pela comunicação prévia e o registo para o exercício da atividade de formação desportiva
Objeto
O presente despacho fixa o valor das taxas devidas pela comunicação prévia e o registo junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro.
Taxas
Liquidação, cobrança e pagamento das taxas
Atualização das taxas
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
27 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
ANEXO I
| Serviço | Taxa |
|---|---|
| Comunicação prévia a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro... | 100 (euro) |
| Registo a que se refere o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro ... | 50 (euro) |
317276534