- 1 -O presente regulamento tem como objeto o procedimento de avaliação de indícios de assédio, incluindo sexual, que tenham sido obtidos oficiosamente ou através de denúncias e queixas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (doravante, FDUL)
- 2 -O procedimento a que se refere o número anterior não tem natureza disciplinar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2023