O presente Regulamento do Procedimento de Avaliação de Queixas por Assédio na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é elaborado ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (doravante, RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da FDUL.
Artigo 2.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023