O presente regulamento aplica-se à avaliação de quaisquer indícios de assédio que ocorra nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ou sejam imputados a seus estudantes, investigadores e trabalhadores incluindo docentes, e em geral sobre quaisquer sujeitos sobre os quais possa legalmente ser exercido poder disciplinar pelo Diretor da FDUL, quer tais indícios sejam obtidos oficiosamente quer sejam comunicados por denúncia ou queixa nos termos deste regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação objetivo e subjetivo
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023