- 1 -O procedimento previsto no presente regulamento garante os seguintes princípios: da confidencialidade; do respeito, proteção da dignidade e integridade das pessoas afetadas e proibição de retaliação; da diligência e rapidez; da imparcialidade e contraditório.
- 2 -A FDUL assegura que os participantes não sejam sujeitos a intimidação, perseguição, discriminação ou represálias. Se ocorrerem algumas destas situações, a FDUL adota as medidas disciplinares aplicáveis contra quem as tenha praticado.
- 3 -Durante todo o procedimento, as pessoas envolvidas podem ser auxiliadas por qualquer outra pessoa de sua escolha.
Artigo 6.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023