A FDUL assegura a confidencialidade da identidade de cada uma das pessoas envolvidas no procedimento e da informação dele derivada. Quem intervém tem a obrigação de manter estrita confidencialidade e não transmitir ou divulgar informações sobre o conteúdo dos conflitos em processo de investigação, mesmo depois de encerrados.
Artigo 7.º — Princípio da confidencialidade
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023