- 1 -A Divisão de Comunicação e Marketing exerce as suas funções no domínio da comunicação e tem como competências promover a imagem e notoriedade da Universidade, corporizando as políticas e estratégias de comunicação institucional interna e externa definidas superiormente e assegurar a produção de conteúdos informativos, multimédia e organização de eventos.
- 2 -A Divisão de Comunicação e Marketing compreende dois serviços:
- a)Serviço de Comunicação e Marketing;
- b)Serviço de Gestão de Eventos.
- 3 -Ao Serviço de Comunicação e Marketing compete, designadamente:
- a)Desenvolver, monitorizar e avaliar o plano de comunicação e de reputação da Universidade;
- b)Divulgar a oferta formativa junto de estudantes nacionais, promovendo ações direcionadas de comunicação direcionados para o recrutamento de novos estudantes;
- c)Promover a divulgação dos eventos de natureza científica, pedagógica, artística, cultural, social e cívica suscetíveis de contribuírem para o reforço da imagem e identidade da Universidade;
- d)Assegurar o desenvolvimento de canais de comunicação internos da Universidade, garantindo eficazmente a divulgação de informação entre colaboradores e estudantes da instituição sobre as atividades dos órgãos, unidades orgânicas e de investigação de Universidade assim como das decisões do Reitor;
- e)Assegurar a assessoria de imprensa do Reitor e monitorizar notícias sobre áreas do ensino superior e investigação;
- f)Gerir o website da Universidade bem como a sua imagem e conteúdos nas redes sociais;
- g)Desenvolver e assegurar o cumprimento das normas de identidade visual da Universidade e suas derivações;
- h)Apoiar o desenvolvimento de iniciativas tendentes a reforçar a articulação institucional com os alumni;
- i)Conceber e criar produtos e/ou objetos multimédia de apoio a eventos organizados pela Universidade, bem como a iniciativas de promoção institucional;
- j)Apoiar a Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância no desenvolvimento de materiais e conteúdos relevantes para a sua atividade de inovação e transformação pedagógica;
- k)Propor e elaborar elementos gráficos a integrar em páginas web, conteúdos digitais e outros meios de divulgação necessários ao desenvolvimento da atividade dos demais serviços e unidades, de acordo com a política de comunicação externa da Universidade;
- l)Garantir a acessibilidade digital para websites da Universidade, seguindo as diretrizes Web Content Accessibility Guidelines e outras normas de referência aplicáveis;
- m)Aprovar a utilização do símbolo e logótipo da Universidade por entidades externas;
- n)Gerir o merchandising da Universidade.
- 4 -Ao Serviço de Gestão de Eventos compete, designadamente:
- a)Coordenar a organização de sessões solenes e atos protocolares e apoiar a gestão dos eventos promovidos ou realizados na instituição;
- b)Organizar a participação da Universidade em feiras institucionais e outros eventos para aumentar a visibilidade e notoriedade da Universidade;
- c)Efetuar a cobertura noticiosa, multimédia e fotográfica dos eventos da Universidade, dinamizando a sua disseminação e comunicação interna;
- d)Coordenar a cedência temporária dos espaços da Universidade para a realização de eventos por entidades externas e assegurar o necessário apoio técnico ao desenvolvimento do mesmo;
- e)Garantir o apoio logístico a eventos organizados e promovidos pelos demais serviços e unidades da Universidade.
Artigo 12.º — Divisão de Comunicação e Marketing
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025