- 1 -Os Serviços estruturam-se em:
- a)Serviços centrais comuns à Universidade;
- b)Serviços de apoio a unidade orgânica ou a unidade de investigação;
- c)Serviços desconcentrados;
- d)Estruturas de projeto.
- 2 -São serviços centrais comuns à Universidade Aberta os seguintes:
- a)Apoio à Reitoria, Administração e órgãos de gestão e de governo;
- b)Direção de Serviços Académicos, que integra a Divisão de Gestão de Provas e Avaliação;
- c)Direção de Serviços de Apoio a Projetos;
- d)Direção de Serviços de Documentação e Informação;
- e)Direção de Serviços de Informática e Comunicações;
- f)Divisão de Apoio ao Estudante;
- g)Divisão de Apoio Jurídico;
- h)Divisão de Comunicação e Marketing;
- i)Divisão de Contratação Pública e Património;
- j)Divisão de Gestão Financeira;
- k)Divisão de Gestão de Instalações;
- l)Divisão de Planeamento, Avaliação e Qualidade;
- m)Divisão de Recursos Humanos;
- n)Divisão de Relações Internacionais.
- 3 -São serviços de apoio das unidades orgânicas e das unidades de investigação:
- a)Os secretariados respetivos, que dependem funcionalmente da unidade em que se integram;
- b)Os serviços de apoio a I&D e a projetos institucionais, que dependem funcionalmente da Direção de Serviços de Apoio a Projetos.
- 4 -São serviços desconcentrados os seguintes:
- a)Delegação Regional de Coimbra;
- b)Delegação Regional do Porto;
- c)Unidade de Coordenação Territorial.
- 5 -São estruturas de projeto as estruturas temporárias constituídas para a realização de projetos específicos.
- 6 -É uma estrutura especializada regulada por regulamento próprio a Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância, tendo esta a atribuição de promover o desenvolvimento de competências em metodologias científicas e pedagógicas e o apoio tecnológico ao ensino através do desenvolvimento de competências em infraestruturas e sistemas de apoio ao ensino a distância.
Artigo 3.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025