- 1 -O FAS é uma prestação de natureza financeira atribuída a fundo perdido, isenta de quaisquer taxas, que se destina a colmatar situações pontuais decorrentes de contingências ou dificuldades económico-sociais dos estudantes, evitando o insucesso e abandono escolares, que não possam ser convenientemente colmatadas no âmbito dos apoios atribuídos através da ação social escolar do Ensino Superior.
- 2 -O FAS tem como fim apoiar estudantes em situações pontuais de comprovada emergência económica e social, prevenindo dificuldades financeiras intransponíveis de estudantes que não possuem ou deixaram de possuir os meios necessários para poder estudar e prover às suas necessidades de alojamento, transporte e alimentação.
- 3 -O FAS é constituído com recurso a apoios ou donativos de entidades públicas e privadas e a receitas próprias da Universidade do Minho.
- 4 -A Universidade fixa anualmente o seu contributo para o FAS.
Artigo 2.º — Natureza e Finalidade
Vigente desde: 15/12/2020
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