- 1 -Todos os utilizadores singulares das bibliotecas da UAc têm de possuir um documento de identificação.
- 2 -Os estudantes, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores da UAc são identificados pelo cartão, ou outro documento, emitido pela UAc.
- 3 -Todos os utilizadores singulares das bibliotecas da UAc devem ter um registo de utilizador ou leitor.
- 4 -O registo referido no n.º 3 operacionaliza-se pelo envio, à BAM, de formulário de registo disponível online devidamente preenchido ou, sendo possível e nos casos aplicáveis, pelo acesso automático aos dados de registo na UAc.
- 5 -Aos utilizadores externos que não irão requisitar serviços ou exemplares, estes são apenas registados no livro de frequência de presenças na BAM.
- 6 -O registo de utilizador e leitor é válido pela duração do vínculo à instituição, no caso dos estudantes, docentes, investigadores e demais trabalhadores e renovável, de dois em dois anos, para os utilizadores descritos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 9.º
- 7 -Os utilizadores identificados na alínea b) do n.º 3, do artigo 9.º, regem-se pelo protocolo assinado com a UAc.
- 8 -Os antigos estudantes, docentes, investigadores e demais trabalhadores em situação de aposentação, pagam apenas a taxa de utilização dos serviços, de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor.
- 9 -Estão isentos de qualquer pagamento para utilização dos serviços, os beneméritos que tenham feito doações à BAM.
- 10 -O Cartão de Leitor, produzido pela BAM para os utilizadores externos, é pessoal e intransmissível.
- 11 -A inscrição como leitor ou utilizador implica a aceitação deste regulamento.
Artigo 10.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025