- 1 -Entende-se por leitura de presença aquela que é efetuada exclusivamente nos espaços de acesso livre das bibliotecas.
- 2 -Todas as publicações que se encontrem nas salas de leitura são de livre acesso, sem necessidade de os utilizadores efetuarem qualquer tipo de requisição.
- 3 -Após utilização das publicações, estas deverão ser colocadas nos carrinhos metálicos, para posterior arrumação por parte dos trabalhadores da BAM.
- 4 -As publicações pertencentes às Bibliotecas Particulares não disponíveis em livre acesso deverão ser objeto de requisição nos balcões de atendimento, ou antecipadamente por correio eletrónico [email protected], na conta do leitor ou na área pessoal, e a sua consulta rege-se por regime exclusivamente presencial.
- 5 -As publicações em depósito reservado deverão ser objeto de requisição, antecipadamente por correio eletrónico [email protected] ou no espaço de consulta. A área de consulta do reservado operacionaliza-se na zona administrativa e de tratamento técnico, em regime de leitura exclusivamente presencial e durante o período de funcionamento administrativo.
- 6 -Os documentos em formato eletrónico, nomeadamente, as bases de dados e portais disponibilizados no site da BAM no ícone pesquisa e recursos, podem ser consultados nos computadores existentes nas bibliotecas, ou através de computador pessoal ligado à rede informática da UAc.
- 7 -Nas salas de leitura podem ser usados recursos da BAM ou outros a ela não pertencentes, desde que isso não perturbe o normal funcionamento dos espaços ou ponha em causa a integridade e bom-estado das instalações.
Artigo 15.º — Leitura de presença
Vigente desde: 16/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025