- 1 -Os pedidos efetuados à BAM no âmbito do Empréstimo Interbibliotecas devem respeitar os seguintes critérios:
- a)O empréstimo a arquivos, bibliotecas, serviços de documentação e informação regionais, nacionais ou estrangeiros, é efetuado mediante pedido de dirigente, ou pessoa com competência para o efeito, da entidade requisitante, que se torna responsável pelas obras requisitadas;
- b)Salvo situações excecionais, devida e previamente justificadas e autorizadas pelo Diretor da BAM, não são abrangidas pelo empréstimo interbibliotecas as obras excluídas do empréstimo domiciliário;
- c)O prazo de cedência pode realizar-se até ao máximo de 15 dias, a contar da data do envio das publicações para a biblioteca requisitante, salvo disposição contrária estabelecida no Acordo de Cedência;
- d)A BAM reserva o direito de não proceder ao empréstimo interbibliotecas nos casos em que o requisitante não cumpra as disposições do presente regulamento, ou quando tal empréstimo possa, de algum modo, comprometer os interesses dos seus utilizadores;
- e)As publicações que tenham de transitar por correio, para fins de empréstimo interbibliotecas, devem ser sempre remetidos sob registo com aviso de receção, sendo essas despesas pagas pelo requisitante.
- 2 -Os pedidos de Empréstimo Interbibliotecas têm de respeitar os seguintes critérios:
- a)O pedido é formulado através do formulário para o efeito disponível na página eletrónica da BAM, contendo referências bibliográficas detalhadas e precisas:
- i)Existe um limite de três publicações e artigos em simultâneo;
- ii)As entidades representantes assumem todos os encargos financeiros inerentes ao EIB;
- iii)A consulta de publicações emprestadas através de EIB nos termos estipulados, tanto pelo presente regulamento, como pela biblioteca remetente, obriga o utilizador à assinatura de um termo de responsabilidade;
- iv)O EIB abrange à devolução atempada e em bom estado das publicações;
- b)O pedido de empréstimo entre as Bibliotecas da UAc nos três Polos é da responsabilidade da biblioteca requisitante. Esses empréstimos não estão sujeitos a limites quantitativos ou a encargos.
- a)O pedido é formulado através do formulário para o efeito disponível na página eletrónica da BAM, contendo referências bibliográficas detalhadas e precisas:
Artigo 20.º — Empréstimo interbibliotecas (EIB)
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025