- 1 -As visitas presenciais às coleções do Museu devem ser requisitadas por formulário próprio, online, com antecedência mínima de 15 dias.
- 2 -A visita presencial às coleções do Museu é restrita ao horário de funcionamento das estruturas detentoras das coleções.
- 3 -Não é permitido durante a visita presencial:
- a)Tocar nos objetos em exposição;
- b)Fumar ou comer;
- c)Na visita presencial ao jardim não é permitido trazer animais de estimação.
- 4 -A obtenção de imagens de objetos e espécimes do Museu, em qualquer situação, requer autorização prévia e deve ser solicitada aquando da submissão do formulário de visita.
- 5 -Qualquer publicação científica oriunda da visita ao Museu, ou do seu espólio, obriga-se referir a UAc.
- 6 -O acesso às coleções do museu para fins de investigação e estudo requer a apresentação de pedido de autorização à Direção da BAM, a quem cabe diligenciar os procedimentos, e implica a assinatura de documento de responsabilidade pelo requerente.
- 7 -Estão excluídas de empréstimo as coleções consideradas de acesso reservado, nomeadamente as Coleções Vivas, mantidas pelas unidades de I&D, bem como outras que, no âmbito da sua tutela, carecem de autorização especial.
- 8 -A título excecional, poderão ser emprestados objetos para exposições ou outros eventos, mediante um pedido formal por escrito, dirigido ao Diretor da BAM, com aprovação da Reitoria, nos termos dos n.os 2 a 6 do artigo 21.º
- 9 -Os pedidos de empréstimo internos são dirigidos ao Diretor da BAM, merecendo a celebração de um auto de empréstimo interno e da assinatura de um termo de responsabilidade.
- 10 -Os pedidos de empréstimo externos são dirigidos ao Diretor da BAM, o qual instruirá o processo de acordo com os procedimentos e formulários em vigor, e o fará aprovar junto da Reitoria.
- 11 -Os empréstimos externos estão sempre sujeitos ao pagamento de seguros, a cargo dos requisitantes.
- 12 -O requisitante responsabiliza-se pela salvaguarda e bom acondicionamento do material que lhe for confiado, nos termos do artigo 25.º
- 13 -Em situação de dano ou extravio cumpre-se o preceituado no artigo 27.º
- 14 -O pedido de empréstimo para exposições, quer por membros internos, quer por externos, deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 60 dias, devendo o requerente expor claramente, em formulário próprio, a finalidade do empréstimo.
- 15 -O requerente de um empréstimo externo à UAc deve realizar um seguro de transporte e permanência dos objetos e espécies de empréstimo na instituição de acolhimento, cujo valor é fixado pela Direção da BAM.
- 16 -O Museu reserva-se o direito de não autorizar a saída de determinados objetos ou espécies de seu acervo.
- 17 -O requerente não pode realizar qualquer tipo de intervenção sobre os objetos e espécies de empréstimo, nomeadamente, desmontagem, reparações ou operações de restauro, sem prévia autorização da Direção da BAM.
- 18 -Caso seja editado um catálogo ou livro referente à exposição com objetos ou espécies do Museu, o requerente deverá enviar, no mínimo, dez exemplares à BAM, no caso de publicação em versão papel, e em versão digital, a obra deverá ser incorporada no Repositório Digital.
- 19 -O Museu possui uma página eletrónica, integrado no portal da UAc, que fornece informações, bem como a possibilidade de visitas digitais.
Artigo 36.º — Utilização do museu
Vigente desde: 16/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025