- 1 -O horário de funcionamento nos períodos letivos e de férias encontra-se afixado em local visível nas bibliotecas, nas portas de acesso às bibliotecas, sendo ainda divulgado na página eletrónica da BAM.
- 2 -Sempre que se torne necessário, o mesmo procedimento será adotado relativamente às alterações pontuais ao horário referido no número anterior, as quais serão anunciadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
- 3 -Antes do encerramento das instalações, a BAM reserva um período de 30 minutos para fecho do equipamento informático e finalização de tarefas técnicas.
Artigo 37.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 16/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025