- 1 -A BAM dispõe de serviço de fotocópias e digitalização que presta à comunidade.
- 2 -O serviço de fotocópias e digitalização destina-se preferencialmente à reprodução de documentos e publicações excluídas do empréstimo domiciliário.
- 3 -O serviço de fotocópias e digitalização tem um custo estabelecido pela Tabela de Emolumentos em vigor.
- 4 -A utilização de reproduções efetuadas na BAM, especialmente no que respeita à salvaguarda dos direitos de autor e dos direitos conexos, é da exclusiva e inteira responsabilidade dos seus utilizadores.
Artigo 41.º — Serviço de reprodução de documentos
Vigente desde: 16/10/2025
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