- 1 -A BAM está aberta aos utilizadores em regime de livre acesso ou de requisição.
- 2 -O acesso reservado, nos termos da alínea a) do artigo 4.º, aplica-se aos seguintes casos:
- a)Obras agrupadas pela BAM no setor de Reservados, que inclui, principalmente, todas as edições anteriores ao século XX ou, excecionalmente, edições do século xx ou posteriores que se encontrem esgotadas e se justifique a sua reserva;
- b)Legados e doações aceites pela UAc com condições de acesso restrito;
- c)Documentos que constituem os fundos dos Arquivos Históricos;
- d)Património material de inventário museológico.
Artigo 7.º — Tipo de utilização
Vigente desde: 16/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025