- 1 -Constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres dos respetivos dirigentes:
- a)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento, sem comprometer a qualidade do serviço público;
- b)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, as diretivas e as instruções necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
- c)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos, assegurando os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- d)Articular as atividades dos serviços, promovendo a cooperação interfuncional, a fim de se garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
- e)Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
- f)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- g)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;
- h)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos.
- 2 -Os Dirigentes e Chefias dos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelos seguintes princípios gerais:
- a)Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei, ao direito, aos regulamentos municipais e às ordens superiores, zelando pelos interesses do Município;
- b)Procurar atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor e atingindo as metas e objetivos estabelecidos;
- c)Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo ativamente para um ambiente organizacional motivante centrado no trabalho em equipa.
Artigo 10.º — Funções comuns dos serviços
Vigente desde: 18/10/2022
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