De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e em especial aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos municipais, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e da contratação pública, bem como, a preparação de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Artigo 9.º — Controlo interno
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022