O Município de Mourão, para a prossecução das suas atribuições e respetivo exercício das suas competências, adota, para a organização interna dos serviços, o modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, com a representação gráfica definida no Organograma em Anexo.
Artigo 13.º — Modelo de Estrutura hierarquizada
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022