- 1 -A Estrutura Orgânica dos serviços do Município de Mourão contempla a existência de outros serviços de suporte à Atividade Municipal, na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou funções atribuídas nessas áreas.
- 2 -Estes serviços de apoio podem desempenhar funções de suporte e de apoio executivo e operacional, podendo funcionar de forma setorial ou transversal a todos os restantes serviços.
- 3 -Para o efeito, é criado o seguinte serviço:
- a)Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico.
- 4 -Podem ser criados, modificados ou extintos, outros serviços de suporte municipal, de índole geral ou específico, por Despacho do Presidente de Câmara ou de Vereador, os quais, se podem subdividir em gabinetes ou núcleos.
Artigo 20.º — Disposições genéricas relativas aos outros serviços de suporte municipal
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022