- 1 -O Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico tem como funções gerir a informação e a imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar as relações com a comunicação social, garantir o protocolo em cerimónias oficiais, assegurar a organização de eventos temáticos e desenvolver ações de promoção turística do concelho.
- 2 -Neste Serviço estão incluídos o Gabinete de Design e Comunicação e o Gabinete de Turismo.
- 3 -O Gabinete de Design e Comunicação possui as seguintes competências:
- a)Promover a imagem do Município de Mourão;
- b)Apoiar a organização de iniciativas promocionais;
- c)Garantir o cumprimento das normas de caráter protocolar nas relações com entidades exteriores à Câmara;
- d)Organizar a receção e estadia de convidados oficiais do Município;
- e)Elaborar e manter atualizada a base de dados protocolar do Município;
- f)Divulgar a atividade do Município de Mourão e dos seus serviços, através da produção de informação escrita e audiovisual, divulgando-a pelos órgãos de comunicação ou pelas redes sociais, de acordo com as orientações do Presidente, Vereadores ou a pedido dos Dirigentes Municipais;
- g)Gerir e manter atualizada a página Internet do Município, bem como, promover a imagem do Município através das redes sociais na Internet, em articulação com os restantes serviços municipais e com o Serviço de Tecnologias de Informação;
- h)Estabelecer contactos regulares e organizados com a comunicação social de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- i)Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que disser respeito à atuação dos órgãos do Município e a notícias de interesse para o concelho de Mourão;
- j)Apoiar os órgãos do Município nas relações com a comunicação social;
- k)Realizar, analisar e divulgar, com regularidade, estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
- l)Elaborar e manter atualizada a base de dados de comunicação social;
- m)Elaborar anualmente o Plano de Comunicação e Imagem do Município, bem como planos de comunicação setoriais;
- n)Garantir a realização semanal de programa radiofónico sobre a atividade municipal;
- o)Elaborar o Boletim e a Agenda Municipal;
- p)Conceber e executar todos os trabalhos de natureza gráfica necessários ao funcionamento da câmara ou às iniciativas municipais;
- q)Reproduzir de todos os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, informação pública e apoio previamente autorizado a pessoas coletivas ou serviços de utilidade pública;
- r)Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;
- s)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
- t)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- u)Proceder à impressão, em formatos variados, de material promocional das diversas atividades municipais;
- v)Gerir os espaços de divulgação e promoção de atividades (outdoors, mupies e outros suportes);
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 4 -O Gabinete de Turismo possui as seguintes competências:
- a)Assegurar o funcionamento do posto de informação turística;
- b)Inventariar os recursos turísticos do concelho e promover a sua divulgação;
- c)Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem o incremento da qualidade da oferta turística do município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
- d)Assegurar as relações com as entidades ligadas ao setor do turismo;
- e)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município, elaborando planos de desenvolvimento turístico globais ou setoriais;
- f)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
- g)Desenvolver projetos de desenvolvimento turístico na área do concelho;
- h)Manter atualizada a base de dados de agentes económicos do setor turístico;
- i)Desenvolver ações promocionais do Município;
- j)Promover a representação do Município em feiras e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas potencialidades;
- k)Promover a realização de visitas guiadas na área do concelho, sempre que solicitadas e devidamente autorizadas superiormente;
- l)Organizar a informação estatística necessária à caracterização do setor;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 21.º — Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022