1 - Compete ao DSTASS desenvolver as atribuições decorrentes do artigo anterior, enquadrando a ação dos serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que lhe estão afetos.
2 - Constituem competências genéricas do DSTASS:
a) Apoiar o executivo na definição, implementação, monitorização e avaliação das políticas públicas e estratégias respeitantes à governação municipal;
b) Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente, junto da comunidade concelhia, a fim de potenciar os recursos existentes, assim como, obter os melhores resultados e efeitos junto das populações;
c) Promover os atos necessários à prossecução das atribuições e competências dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;
d) Assegurar e supervisionar a gestão dos serviços operacionais logísticos, incluindo a programação, promoção e acompanhamento dos procedimentos concursais de fornecimento de bens e serviços que sirvam a operacionalidade das atribuições do Município de Mourão;
e) Assegurar e supervisionar a gestão e o planeamento dos recursos humanos;
f) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências legal e/ou regulamentarmente cometidas;
g) Promover a articulação com os demais serviços e entidades que entrem em contacto com o Município;
h) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficácia, eficiência, transparência e uma melhor prestação de serviços aos munícipes;
i) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;
j) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como, aos serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que dele dependam;
k) Assegurar a definição, gestão, execução, monitorização e avaliação das medidas do plano estratégico e grandes opções do plano, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
l) Elaborar e submeter à aprovação superior os instrumentos que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como, propor as medidas mais adequadas a cada serviço;
m) Zelar pelo cumprimento das normas e regras sobre Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho por parte dos Trabalhadores do Município, em articulação com serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que dele dependam;
n) Promover a implementação da Sustentabilidade Social e da Responsabilidade Social Municipal;
o) Promover a implementação de um Sistema de Qualidade;
p) Promover a implementação de um Sistema de Responsabilidade Municipal;
q) Zelar pelo cumprimento do binómio Direitos e Deveres dos Trabalhadores Municipais a ele afetos;
r) Verificar a correção e legalidade dos atos praticados e a submeter a decisão superior.
2 - Constituem competências específicas do Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social:
a) Assegurar a operacionalização do cumprimento das competências do município que digam respeito ao departamento, nomeadamente, ao nível das temáticas do ambiente e alterações climáticas, das obras e empreitadas municipais, da execução das políticas territoriais, do planeamento urbano, reabilitação e gestão urbanística, da administração e gestão do geral dos serviços, do planeamento e sustentabilidade social, cultura, educação, deporto e saúde;
b) Supervisionar as unidades orgânicas que dele dependem hierarquicamente, chamando a si, sempre que entenda, os assuntos de maior complexidade ou outros que entenda;
c) Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre os serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que lhe estão afetas, assegurando a articulação, a comunicação e a interoperabilidade, a comunicação e cooperação entre os mesmos;
d) Acompanhar, coordenar e avaliar todos os serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal, assegurando a adequada articulação entre as mesmas;
e) Diligenciar, junto dos serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que dele dependam, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
f) Assegurar a gestão dos procedimentos entre serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que dele dependam, procurando garantir a respetiva regularidade, celeridade e qualidade, incluindo ao nível da contratação pública;
g) Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão do pessoal do departamento;
h) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria da sua competência.