- 1 -Ao Diretor do DSTASS são conferidos, nos termos legais, as competências e os poderes necessários ao pleno exercício das funções de natureza executiva e de planeamento atribuídas ao Departamento que lhe permita enquadrar a ação dos Serviços, Divisões, Unidades e Subunidades que dirige e chefia, em regime de autonomia técnica, promovendo o cumprimento da lei, dos regulamentos e posturas municipais, das decisões e deliberações dos órgãos municipais e das instruções do Presidente da Câmara.
- 2 -Ao Diretor do DSTASS, compete-lhe a assinatura toda a documentação do Departamento, podendo delegar essa competência.
- 3 -Compete genericamente ao Diretor do DSTASS:
- a)Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão dos trabalhadores e Dirigentes na pendência hierárquica do Departamento, incluindo, sempre que entenda necessário, a criação de equipas multidisciplinares de trabalhadores afetos a Divisões Municipais ou Unidade distintas;
- b)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria da sua competência;
- c)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- d)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- e)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- f)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao Departamento, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- g)Diligenciar, junto dos serviço, divisões, unidades e subunidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- h)Garantir, na sua área de atuação, o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores, assim como, os prazos e outras atuações que sejam atribuídas ao departamento que dirige e/ou nas Divisões e Unidades a ela afetas em caso de falta, impedimentos e/ou vacatura do respetivo Dirigente;
- i)Exercer ou propor a ação disciplinar nos limites da competência que o Estatuto lhe atribuir;
- j)Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores informando-os sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor;
- k)Identificar as necessidades de formação de cada um dos trabalhadores sob a sua direção e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das necessidades;
- l)Participar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento no âmbito do Departamento;
- m)Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito do Departamento;
- n)Gerir todos os recursos afetos ao Departamento;
- o)Assistir, quando determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos, participando nelas sempre que for convocado;
- p)Participar, quando determinado, nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- q)Preparar indicadores de gestão que permitam a avaliação da eficácia e eficiência dos serviços;
- r)Participar na definição e implementação das políticas e programas no âmbito da Qualidade e da modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos mesmos, nomeadamente, prestando apoio na divulgação e dinamização das ações da melhoria identificadas para as suas unidades orgânicas;
- s)Prestar informação, emitir ou visar pareceres sobre os assuntos que devam ser presentes a Despacho ou Deliberação municipal;
- t)Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, e gestão da atividade municipal;
- u)Propor medidas para melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
- v)Elaborar projetos de posturas e regulamentos que considerem necessários ao bom funcionamento dos serviços municipais, afetando, para o efeito, os trabalhadores que considerar necessários e/ou criando equipas multidisciplinares para o efeito;
- w)Executar tarefas que, no âmbito das competências, lhes sejam superiormente solicitadas;
- x)Exercer os poderes que lhe sejam delegados ou subdelegados;
- y)Exercer as demais atribuições e tarefas que lhe forem cometidas por lei ou determinação superior.
- 4 -Estas competências são complementadas pelas competências atribuídas aos Chefes de Divisão e Chefes de Unidade hierarquicamente dependentes.
- 5 -O Diretor de Departamento exerce diretamente as competências e poderes atribuídos aos Dirigentes sob a sua pendência hierárquica, nomeadamente, quando os respetivos cargos se mostrem vagos ou os respetivos titulares se encontrem ausentes ou impedidos de as exercer, podendo propor ao Presidente da Câmara, trabalhador que, reunindo os requisitos legais, possa ser designado para esse efeito.
- 6 -O Diretor de Departamento pode delegar as competências previstas no n.º 2 e no n.º 3, alíneas p) a t) nos Chefes de Divisão ou nos Chefes de Unidade, com faculdade de subdelegação.
Artigo 25.º — Competências do Diretor de Departamento
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022