- 1 -O Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização está integrado no DSTASS, dependendo diretamente do Diretor.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização, o desempenho das seguintes funções:
- a)Apoiar o Presidente, Vereadores, Dirigentes e os demais órgãos e serviços municipais na conceção, implementação, monitorização e avaliação de políticas públicas e estratégias de modernização administrativa e desburocratização;
- b)Desenvolvimento de instrumentos de gestão tendentes à modernização dos serviços e melhoria da resposta aos Munícipes, através da simplificação dos procedimentos;
- c)Conceber, operacionalizar e monitorizar programas e ações de simplificação administrativa e regulamentar municipais, e de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto, enquadrando a ação dos serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que lhe estão afetos, bem como, avaliar o impacto dessas medidas e atos normativos, envolvendo os serviços, cidadãos, empresas e demais entidades e partes interessadas, em articulação com os Dirigentes Municipais;
- d)Analisar, de forma constante, os circuitos, etapas, procedimentos e processos administrativos, visando simplificar, modernizar, desburocratizar, estimular a horizontalidade, a colaboração, a interoperabilidade e a melhoria da comunicação entre serviços, divisões, unidades, subunidades orgânicas e demais estruturas municipais;
- e)Estudar, propor e implementar as melhores práticas, que permitam melhorar a eficiência e eficácia dos serviços e que melhor possam responder aos objetivos do executivo, incluindo a identificação de oportunidades de delegação e subdelegação de competências, num contexto de adequação, proporcionalidade e subsidiariedade;
- f)Propor, em colaboração com os outros serviços, formas de racionalização e modernização dos procedimentos administrativos, incentivando a aplicação das tecnologias de informação e comunicação;
- g)Dinamizar ações de divulgação e sensibilização sobre as melhores práticas em matéria de modernização administrativa e desburocratização, promovendo e monitorizando a respetiva implementação nos serviços municipais;
- h)Estudar e propor novos formatos de acesso e difusão da informação, incentivando a utilização das novas tecnologias da informação e comunicação, com o apoio do Serviço de Tecnologias de Informação;
- i)Trabalhar na constante melhoria dos sistemas de gestão eletrónica de documentos, estabelecendo, com o apoio do Serviço de Tecnologias de Informação, planos de preservação digital;
- j)Trabalhar, em articulação com os serviços, em modelos de reengenharia dos processos e atividades municipais;
- k)Atuar como entidade interna avaliadora e promotora da qualidade de informação existente nas aplicações informáticas;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Artigo 26.º — Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022