- 1 -O Serviço de Apoio Jurídico está integrado no DSTASS, dependendo diretamente do Diretor.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Apoio Jurídico, o desempenho das seguintes funções:
- a)Apoiar o Presidente, Vereadores, Dirigentes e os demais órgãos e serviços municipais na análise, interpretação e aplicação das normas, posturas e regulamentos municipais em vigor;
- b)Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo Executivo ou pelos Dirigentes Municipais, elaborando propostas para despacho superior;
- c)Apoiar juridicamente o Presidente da Câmara quando este represente o município em juízo;
- d)Assegurar a representação em juízo do Município, dos membros dos seus órgãos e dos seus trabalhadores, por atos legitimamente praticados em exercício de funções;
- e)Participar na elaboração de propostas de novas normas, bem como nas propostas de alterações das vigentes, por forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal;
- f)Acompanhar diariamente a publicação de diplomas legais e divulgá-los pelos serviços;
- g)Proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais;
- h)Assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, e sempre que solicitado para o efeito, o levantamento de autos de notícia por contraordenação, assim como o apoio jurídico necessário;
- i)Assegurar a realização de tarefas administrativas, organizando e instruindo, dentro dos prazos definidos, os processos de contraordenação, bem como todos os atos administrativos correspondentes, incluindo a monitorização da cobrança das respetivas coimas pelos serviços municipais competentes;
- j)Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;
- k)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal;
- l)Remeter ou propor a remessa dos autos para o Ministério Público a fim da promoção de execução, nos casos em que o pagamento da coima não seja efetuado voluntariamente, sem prejuízo das competências do em matéria de execuções fiscais;
- m)Prestar apoio ao Diretor na formulação de projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;
- n)Colaborar na instrução de processos disciplinares;
- o)Instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- p)Propor superiormente as soluções em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- q)Cooperar com o Setor de Fiscalização no domínio jurídico;
- r)Proceder à elaboração e instauração de queixas-crime;
- s)Apoiar a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devam contemplar;
- t)Elaborar minutas, contratos e assegurar os atos que, nos termos da lei, estejam excluídos da competência do oficial público;
- u)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Artigo 27.º — Serviço de Apoio Jurídico
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022